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norma nº 2709/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaALTERA ALINEAS DO ARTIGO 15 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22,679.153/0001-40
Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 2.709 DE 29 DE JULHO DE 2011
ALTERA ALINEAS DO ARTIGO 15 INCISO | DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.345 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Alíneas do Artigo 15 Inciso | da Lei Municipal nº. 2.345 de
28 de Novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
| - Ficam mantidas a localização e quantidade de táxis nos atuais pontos,
assim distribuídos:
a) Terminal Sancho Ribas, ponto fixo nº. 01, composto de 35 (trinta e cinco)
vagas;
b) Mini-Rodoviária, ponto fixo nº. 02, composto de 11 (onze) vagas;
c) Av. Presidente Juscelino, esquina com Praça do Centenário, ponto fixo
nº, 03, composto de 02 (duas) vagas;
d) Hospital Municipal Dr. Brício de Castro, ponto fixo nº. 04, composto de
03 (três) vagas;
e) Posto de Saúde do Bairro Sagrada Família, ponto fixo nº 05, composto
de 01 (uma) vaga;
f) Vilas e Povoados do município, pontos livres, compostos de 02 (duas)
vagas, uma em cada localidade;
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco, 29 de Julho de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL

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