| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | ALTERA ALINEAS DO ARTIGO 15 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22,679.153/0001-40 Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 2.709 DE 29 DE JULHO DE 2011 ALTERA ALINEAS DO ARTIGO 15 INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Alíneas do Artigo 15 Inciso | da Lei Municipal nº. 2.345 de 28 de Novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: | - Ficam mantidas a localização e quantidade de táxis nos atuais pontos, assim distribuídos: a) Terminal Sancho Ribas, ponto fixo nº. 01, composto de 35 (trinta e cinco) vagas; b) Mini-Rodoviária, ponto fixo nº. 02, composto de 11 (onze) vagas; c) Av. Presidente Juscelino, esquina com Praça do Centenário, ponto fixo nº, 03, composto de 02 (duas) vagas; d) Hospital Municipal Dr. Brício de Castro, ponto fixo nº. 04, composto de 03 (três) vagas; e) Posto de Saúde do Bairro Sagrada Família, ponto fixo nº 05, composto de 01 (uma) vaga; f) Vilas e Povoados do município, pontos livres, compostos de 02 (duas) vagas, uma em cada localidade; Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco, 29 de Julho de 2011. PREFEITO MUNICIPAL