| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.711 DE 29 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas referente a Emenda Parlamentar nº. 33510008 firmado junto ao Ministério do Esporte, para Reforma do Estádio Municipal, no órgão e unidade abaixo relacionado: - 02 — Executivo - 02.16 - Sec.Munic. de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e P.Histórico. - 02.16.01 — Sec. Munic. Tur., Cultura, Esporte, Lazer e P. Histórico. - 27 - Desporto e Lazer - 27.812 - Desporto Comunitário. - 27.812.0003 — Programa de Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo. - 27.812.0003.3.058 — Const., Melhoria, Aqui., Mat. Perm. Espaços Esportivos. - 27.812.0003.3.058 449051 — Obras e Instalações. Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Julho de 2011. pa o cc ) Sad LUIZ ROCHANETO PREFEITO MUNICIPAL