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norma nº 2711/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.711 DE 29 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas
referente a Emenda Parlamentar nº. 33510008 firmado junto ao Ministério do
Esporte, para Reforma do Estádio Municipal, no órgão e unidade abaixo relacionado:
- 02 — Executivo
- 02.16 - Sec.Munic. de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e P.Histórico.
- 02.16.01 — Sec. Munic. Tur., Cultura, Esporte, Lazer e P. Histórico.
- 27 - Desporto e Lazer
- 27.812 - Desporto Comunitário.
- 27.812.0003 — Programa de Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo.
- 27.812.0003.3.058 — Const., Melhoria, Aqui., Mat. Perm. Espaços Esportivos.
- 27.812.0003.3.058 449051 — Obras e Instalações.
Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação
no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a
inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Julho de 2011.
pa
o cc )
Sad
LUIZ ROCHANETO
PREFEITO MUNICIPAL

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