| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO : sá MINAS GERAIS <A Sof”. Rua Montes Claros nº, 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone e (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.712 DE 29 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas referente a Plano de Trabalho nº. 373807/2011 firmado junto a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para Construção da Cobertura da quadra polisportiva da escola situada na Comunidade de Pau D'Óleo no Município de São Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado: - 02 — Executivo - 02.05 — Sec.Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte. - 02.05.01 — Sec. Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte. - 04 — Administração - 04,122 — Administração Geral. - 04.122.0005 — Programa de Apoio a Obras Públicas - 04.122.0005.3.034 — Const., Ref. e Ampl. De Quadra Polisportiva. - 04.122.0005.3.034 449051 — Obras e Instalações. Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Julho de 2011. = PREFEITO MUNICIPAL