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norma nº 2712/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
: sá MINAS GERAIS
<A Sof”. Rua Montes Claros nº, 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
e (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.712 DE 29 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas
referente a Plano de Trabalho nº. 373807/2011 firmado junto a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas, para Construção da Cobertura da quadra
polisportiva da escola situada na Comunidade de Pau D'Óleo no Município de São
Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado:
- 02 — Executivo
- 02.05 — Sec.Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.
- 02.05.01 — Sec. Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.
- 04 — Administração
- 04,122 — Administração Geral.
- 04.122.0005 — Programa de Apoio a Obras Públicas
- 04.122.0005.3.034 — Const., Ref. e Ampl. De Quadra Polisportiva.
- 04.122.0005.3.034 449051 — Obras e Instalações.
Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação
no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a
inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Julho de 2011.
=
PREFEITO MUNICIPAL

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