| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO NÚCLEO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO FRANCISCO/MG - PRESERVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 = Contro = CEP 39.300-000 = CNPJ 22879153]0001-40 LEI Nº. 2.717 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO NÚCLEO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO FRANCISCO/MG - PRESERVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco ao Núcleo de Pesquisas e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco/MG, portadora do CNPJ. 01.066.736/0001-25, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em parcela única, sob a forma de apoio cultural, para a realização do “Encontro das Raízes Culturais São Franciscanos — Festa de Agosto”. Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º21601 13 392 0011.4089 339041 Ficha — 1059. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 23 de Agosto de 2011. — LUÍZRO TO PREFEITO MUNICIPAL