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norma nº 2719/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MOCAMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº 243 — Ea CEE au — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.719 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE MOCAMBO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação Comunitária de Mocambo cadastrada no CNPJ. 21.369.517/0001 - 22,
com sede no Mocambo, Município de São Francisco/MG no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a
realização da “Festa da Cana”.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 16 01
13 392 0011 4061 339041 Ficha — 1058.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 23 de Agosto de 2011.
o
PREFEITO MUNICIPAL

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