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norma nº 2722/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lud PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Veigá MINAS GERAIS
A as Rua Montes Claros nº 243 - Centro = CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº, 2.722 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO RETIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação Comunitária do Retiro cadastrada no CNPJ. 25.217.019/0001-15, com
sede no Povoado do Retiro, Município de São Francisco/MG no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para
a realização da “Festa do Milho”.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 16 01
13 392 0011 4061 339041 Ficha — 1058.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco - MG, 06 de Setembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL

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