| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.817, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. |
| native_id | 2118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MINAS GERAIS nd - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone as (38) 3631 - 1617 - 3631 - 2264 É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº. 2,723 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 1.817, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 1.817 de 01 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, a ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ JUAÇÃ DO AMANHECER DE SÃO FRANCISCO/MG, regularmente instituída e registrada no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Francisco. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco, 06 de Setembro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL