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norma nº 2723/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.817, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.
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MINAS GERAIS
nd - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
as (38) 3631 - 1617 - 3631 - 2264
É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI Nº. 2,723 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº.
1.817, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.
O povo do Município de São Francisco, estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 1.817 de 01 de setembro de
1998, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, a ORDEM
ESPIRITUALISTA CRISTÃ JUAÇÃ DO AMANHECER DE SÃO
FRANCISCO/MG, regularmente instituída e registrada no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de São Francisco.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco, 06 de Setembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL

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