| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO TEssg! MINAS GERAIS Sia Frosto-NG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone ii (38) 3631-1617 - 3631 - 2264 LEI Nº. 2.724 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Instituições de Ensino Superior, de Educação Profissional, de Educação de Ensino Médio, tendo como objetivo conceder Estágio Supervisionado aos estudantes que estejam matriculados e frequentando um dos cursos oferecidos. Art. 2º - As Instituições de Ensino interessadas em firmar convênio com o Município deverão estar regularmente cadastradas junto ao Ministério da Educação — MEC, e fazer a apresentação dos seguintes documentos: Minuta do Convênio, Estatuto da Instituição, documentos pessoais do responsável (CPF e RG), Alvará de Funcionamento, Certidões Negativas de Débitos, Inscrição da Empresa junto a União/CNPJ. Art. 3º - Os Convênios firmados terão duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, através de Termo Aditivo ao Convênio. Art 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 20 de Setembro de 2011. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL