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norma nº 2724/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
TEssg! MINAS GERAIS
Sia Frosto-NG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
ii (38) 3631-1617 - 3631 - 2264
LEI Nº. 2.724 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A
FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com Instituições de Ensino Superior, de Educação Profissional, de Educação
de Ensino Médio, tendo como objetivo conceder Estágio Supervisionado aos
estudantes que estejam matriculados e frequentando um dos cursos oferecidos.
Art. 2º - As Instituições de Ensino interessadas em firmar convênio com o
Município deverão estar regularmente cadastradas junto ao Ministério da Educação —
MEC, e fazer a apresentação dos seguintes documentos: Minuta do Convênio, Estatuto
da Instituição, documentos pessoais do responsável (CPF e RG), Alvará de
Funcionamento, Certidões Negativas de Débitos, Inscrição da Empresa junto a
União/CNPJ.
Art. 3º - Os Convênios firmados terão duração de 1 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período, através de Termo Aditivo ao Convênio.
Art 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 20 de Setembro de 2011.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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