| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DO VELHO CHICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Red MINAS GERAIS A ao 6 Rua Montes Claros nº 243 - Centro = CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.725 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DO VELHO CHICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a Associação dos Cavaleiros do Velho Chico cadastrada no CNPJ. 11.201.477/0001-51, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a realização do “2º Encontro Regional de Cavaleiros", Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art, 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 16 0113 392 0011 4061 339041 Ficha — 1058. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco - MG, 20 de Setembro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL