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norma nº 2725/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DO VELHO CHICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Red MINAS GERAIS
A ao 6 Rua Montes Claros nº 243 - Centro = CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.725 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DOS CAVALEIROS DO VELHO CHICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me
confere, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação dos Cavaleiros do Velho Chico cadastrada no CNPJ.
11.201.477/0001-51, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural,
para a realização do “2º Encontro Regional de Cavaleiros",
Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art, 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá
conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada
nos termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 16
0113 392 0011 4061 339041 Ficha — 1058.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco - MG, 20 de Setembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL

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