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norma nº 2727/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
apt Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.727 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES
CONCEDIDAS ANTES DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2002.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de São Francisco é responsável pelo
pagamento dos benefícios previdenciários concedidos até o dia 31 de dezembro
de 2002 e daqueles cujos requisitos necessários à concessão foram
implementados até essa data, além das pensões decorrentes desses benefícios.
Parágrafo Único: Os encargos totais dos benefícios de que trata o
caput deste artigo são de responsabilidade do Tesouro Municipal até sua extinção.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco - MG, 27 de Setembro de 2011.
Ea
L 0
PREFEITO MUNICIPAL

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