| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA BERIMBAU DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E á Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.729 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA BERIMBAU DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a Associação de Capoeira Berimbau Dourado cadastrada no CNPJ. 11.037.500/0001-14, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a realização do “Ill Encontro Regional de Capoeira e Capoterapia”. Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de nº 02.01.01 04.122.0001 4001 339041. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 27 de Outubro de 2011. ii És NETO PREFEITO MUNICIPAL