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norma nº 2729/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2729 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA BERIMBAU DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E á Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.729 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DE CAPOEIRA BERIMBAU DOURADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me
confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação de Capoeira Berimbau Dourado cadastrada no CNPJ.
11.037.500/0001-14, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural,
para a realização do “Ill Encontro Regional de Capoeira e Capoterapia”.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de nº
02.01.01 04.122.0001 4001 339041.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 27 de Outubro de 2011.
ii És NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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