| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: MINAS GERAIS «pt HO Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 É 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº. 2.730 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica expressamente autorizada à outorga de concessão de uso de bem público, para finalidade de exploração comercial do imóvel localizado na Avenida Presidente Dutra, nº s/n, do Município de São Francisco. Parágrafo Único — O imóvel terá como finalidade a exploração comercial de bar e restaurante, para lazer e entretenimento dos cidadãos, com o intuito de geração de empregos diretos e indiretos, e fomentação do turismo e cultura, junto ao Município de São Francisco. Art. 2º - O imóvel será objeto de duas outorgas, referenciadas junto ao edital de licitação em: | —- Restaurante Peixe Vivo (1º piso) Il- Bar de entretenimento Peixe Vico (térreo) Art. 3º - O prazo da outorga será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da administração, nos termos determinado junto ao edital de licitação. Parágrafo Único — A prorrogação será autorizada mediante parecer favorável de comissão especial de avaliação a ser instituída pelo chefe do executivo , que aprovará se os outorgados conduziram de forma satisfatória as regras do edital, mediante o principal quesito de qualidade dos serviços prestados, e mediante as condições estabelecidas pela Lei 8666 de 1993 e suas alterações bem como os ditames da Lei Nacional 8.987 de 1985 e as alterações dadas pela Lei 9.074 de 1995, instituídas conforme necessidade descrita no artigo 175 da Constituição Federal. Art.4º - É vedado aos concessionários à utilização de outros nomes para divulgação e funcionamento do objeto da concessão, que difere do nome estabelecido no inciso | e Il do artigo 2º. Art. 5º - É parte deste projeto os anexos | e Il, que estabelecem o plano de ação que deverá ser estritamente condicionado para a referida concessão, devendo ser estabelecido no instrumento convocatório, todas estas regras MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 é 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO e prazos para o devido funcionamento conforme quadro de negócios contidos nos mesmos. Parágrafo Único — As demais regras e prazos deverão ser instituídos junto ao instrumento convocatório da Licitação Pública. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 07 de Novembro de 2011. Z PREFEITO MUNICIPAL