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norma nº 2733/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 2.733 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
- 02 — Executivo.
- 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Trabalho.
- 03 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
- 08 — Assistência Social.
- 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente.
- 0010 — Programa Municipal de Assistência Social.
- 4.076 - Manutenção Programas Atendimento a Criança e Adolescente.
- 339041 — Contribuições.
Art. 2º - Fica anulada a dotação orçamentária 020701
08.243.0010.4.098 339039 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para que seja
possível a inclusão desta dotação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 1 bro de 2011.
LUI (o)
PREFEITO MUNICIPAL

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