| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 2.733 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) sob a seguinte classificação econômica e programática: - 02 — Executivo. - 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Trabalho. - 03 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. - 08 — Assistência Social. - 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente. - 0010 — Programa Municipal de Assistência Social. - 4.076 - Manutenção Programas Atendimento a Criança e Adolescente. - 339041 — Contribuições. Art. 2º - Fica anulada a dotação orçamentária 020701 08.243.0010.4.098 339039 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para que seja possível a inclusão desta dotação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 1 bro de 2011. LUI (o) PREFEITO MUNICIPAL