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norma nº 2735/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.735 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a
AILTON OLIVEIRA,CNPJ.: 04.452.156/0001-64 sendo uma área de terreno
urbano localizada no Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 2.160,00 m2
(dois mil cento e sessenta metros quadrados), no Distrito sede deste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a
implantação de Retífica Mecânica de Motores na cidade de São Francisco/MG.
Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel
reverterá, automaticamente, ao Município.
Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível.
Art. 5º - O donatário de compromete a efetuar a destinação
adequada dos resíduos gerados pela empresa conforme parâmetros ambientais
no que se refere à atividade mencionada.
Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 22 de Novembro de 2011.
(o)
PREFEITO MUNICIPAL

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