| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.735 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a AILTON OLIVEIRA,CNPJ.: 04.452.156/0001-64 sendo uma área de terreno urbano localizada no Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 2.160,00 m2 (dois mil cento e sessenta metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a implantação de Retífica Mecânica de Motores na cidade de São Francisco/MG. Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível. Art. 5º - O donatário de compromete a efetuar a destinação adequada dos resíduos gerados pela empresa conforme parâmetros ambientais no que se refere à atividade mencionada. Art. 6º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 22 de Novembro de 2011. (o) PREFEITO MUNICIPAL