| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar imóvel para Igreja Assembleia de Deus Ministério São Francisco |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS São Francisco MG. Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CINPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.737 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS —- MINISTERIO DE SÃO FRANCISCO/MG, CNPJ.: 12.138.680/0001-93 sendo um lote de terreno urbano localizado no lote nº. 11 Quadra nº. 33 no Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a Construção do Templo da Igreja Assembléia dz Deus — Ministério São Francisco/MG. Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Novemtro de 2011. Etr cat eso LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL