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norma nº 2737/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a doar imóvel para Igreja Assembleia de Deus Ministério São Francisco
native_id2132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
São Francisco MG. Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CINPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.737 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS —- MINISTERIO DE SÃO FRANCISCO/MG,
CNPJ.: 12.138.680/0001-93 sendo um lote de terreno urbano localizado no lote nº.
11 Quadra nº. 33 no Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 360,00 m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), no Distrito sede deste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a
Construção do Templo da Igreja Assembléia dz Deus — Ministério São
Francisco/MG.
Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel
reverterá, automaticamente, ao Município.
Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Novemtro de 2011.
Etr cat eso
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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