| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.593 DE 29 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS & São Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.738 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.593 DE 29 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.593 de 29 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Programa Emergencial cs Frente Produtivas e Auxílio Desemprego do Município de São Francisco/MG, consiste na concessão de uma bolsa auxílio - desemprego no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) com vaga para 50 (cinquenta) pessoas com carga horária de 08 horas diárias durante 06 (seis) dias por semana e uma bolsa no valor de 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) com vaga para 300 (trezentas) pessoas com carga horária de 04 (quatro) horas diárias durante 06 (seis) dias por semana e na realização de curso de qualificação profissional”. Art. 2º - Os referidos valores serão atualizados anualmente nos mesmos índices e período da atualização do Salário Mínimo. Art. 3º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo ao dia 01/11/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2011. x LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIF AL