| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Re MINAS GERAIS $ Ri Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP.) 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.739 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIC! DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIÇÃO SÃO FRANCISCO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação São Francisco Futebol Clube, inscrita no CNPJ. 21.365.184/0001-63, com sede no Município de São Francisco/MG objetivando a cooperação entre os partícipes, viabilizando repasse no valor de R$ 3.831,00 (três mil e oitocentos e trinta e um reais) referente a doações efetuadas por terceiros, ao Fundo da Infância e Adolescência para a referida Associação. Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 28 de Novembro de 2011. ro Es NETO PREFEITO MUNICIPAL