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norma nº 2739/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Re MINAS GERAIS
$ Ri Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP.) 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.739 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIC! DE SÃO FRANCISCO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIÇÃO SÃO
FRANCISCO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Associação São Francisco Futebol Clube, inscrita no CNPJ.
21.365.184/0001-63, com sede no Município de São Francisco/MG objetivando a
cooperação entre os partícipes, viabilizando repasse no valor de R$ 3.831,00 (três
mil e oitocentos e trinta e um reais) referente a doações efetuadas por terceiros,
ao Fundo da Infância e Adolescência para a referida Associação.
Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá
conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada
nos termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 28 de Novembro de 2011.
ro Es NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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