| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.678 DE 07 FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO :: "RANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPI; [12.679.153/0001-40 f LEI Nº.: 2.742 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. ” | DA NOVA REDAÇÃO AO : 1º DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.678 DE'07 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÉ: iNCIAS. f O povo do Município de São Fra: cisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipe, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: E Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1: da Lei Municipal nº. 2.678 de 07 de Fevereiro de 2011, passa a ter a segu: Vi e redação: Art 12 — h 8 1º - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária a cada três meses, perante a maioria dos seus membros, ou conj qualquer quorum trinta minutos após à hora marcada, podendo realizar di inte extraordinárias, de acordo com seu Regimento Interno. À Art. 2º - Revogadas as demais d sposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. : Registre-se. Publique-se. sunmmngos São Francisco/MG, 06 de Dezembro c'': 2011. ty Hi É E o f PREFEITO MUNICIPAL