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norma nº 2742/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.678 DE 07 FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO :: "RANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPI; [12.679.153/0001-40
f
LEI Nº.: 2.742 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
” |
DA NOVA REDAÇÃO AO : 1º DO ARTIGO 12 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.678 DE'07 DE FEVEREIRO DE
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÉ: iNCIAS.
f
O povo do Município de São Fra: cisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipe, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: E
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1: da Lei Municipal nº.
2.678 de 07 de Fevereiro de 2011, passa a ter a segu: Vi e redação:
Art 12 — h
8 1º - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária a cada três
meses, perante a maioria dos seus membros, ou conj qualquer quorum trinta
minutos após à hora marcada, podendo realizar di inte extraordinárias, de
acordo com seu Regimento Interno. À
Art. 2º - Revogadas as demais d sposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. :
Registre-se. Publique-se. sunmmngos
São Francisco/MG, 06 de Dezembro c'': 2011.
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PREFEITO MUNICIPAL

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