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norma nº 2746/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2746 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
As Franosoo-MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.746 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$
616.671,82 (Seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e um reais e
oitenta centavos) referente ao saldo remanescente dos recursos repassados à
conta do FUNDEB no exercício de 2011.
Dotação Orçamentária | [
| Valor (R$) o
02.03.01-12.361.0002.4111-339030 j | 616.671,82 no |
Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, fica anulada
parcialmente a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária Ficha | Valor (R$) .
02.03.01-12.361.0002.3060-449051 733 | 616,671,82
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2012.

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