| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS As Franosoo-MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.746 DE 30 DE JANEIRO DE 2012. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 616.671,82 (Seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) referente ao saldo remanescente dos recursos repassados à conta do FUNDEB no exercício de 2011. Dotação Orçamentária | [ | Valor (R$) o 02.03.01-12.361.0002.4111-339030 j | 616.671,82 no | Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, fica anulada parcialmente a seguinte dotação: Dotação Orçamentária Ficha | Valor (R$) . 02.03.01-12.361.0002.3060-449051 733 | 616,671,82 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2012.