| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE OU READEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EDUCAÇÃO ALTERANDO TABELA SALARIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.° 2.155 DE 28 DE ABRIL DE 2004 (PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO gi MINAS GERAIS A Sto FM Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.747 DE 30 DE JANEIRO DE 2012. DISPÕE SOBRE REAJUSTE OU READEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EDUCAÇÃO ALTERANDO TABELA SALARIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.º 2.155 DE 28 DE ABRIL DE 2004 (PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER), CONFORME O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO PREVISTO NA LEI NACIONAL DE N.º 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, BEM COMO O DISPOSTO NO ARTIGO 25 DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (LEI MUNICIPAL DE N.º 2.155 DE 28 DE MAIO DE 2004), REVOGANDO EXPRESSAMENTE AS TABELAS PREVISTAS NO ANEXO II-A CARGOS DA ÁREA DO MAGISTÉRIO / ANEXO II-B CARGOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, DA LEI MUNICIPAL 2.707 DE 29 DE JULHO DE 2011 E A LEI MUNICIPAL DE N.º 2.429 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES (2.545 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido 30 % (trinta por cento) sobre a tabela salarial do magistério previsto no Anexo II-A Cargos da Área do Magistério da Lei Municipal de n.º 2.707 de 29 de julho de 2011, aplicado sobre os vencimentos básicos conforme tabela abaixo descrito: TABELA DO MAGISTÉRIO NÍVEL A B ElITO A G| 5a Cr] 70950 75684] 70851 | 79697] 62884 | 86200] 80646! SSAS CM2 | 729,76 | 758,95 | 789,30 | "620,88 | 853,71| 887,86| 923,37 960,31 CM3| 75165 | 781,71| 812,98| 84550| 879,32 91449 | 951,07 | 989,12 [| cMa| 76114] 791,58 823,25 | 856,18| 89042| 926,04 | 963,08 | 1.001,60. CM5| 81462 | 847,20| 881,09| 916,34 | 952,99) 991,11 | 1.030,75 | 1.071,98 CM6 | 872,24 | 907,12] 94341 | 981,15 | 1.020,39 1.061,21 | 1.103,63 1.147,80 | CM7 | 931,98 | 969,26 1.008,03 | 1.048,35 | 1.090,28 | 1.133,90 1.179,26 | 1.226,43 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E, MINAS GERAIS — Sofmso-H6 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 2º - Fica concedido 30% (trinta por cento) sobre a Tabela Salarial dos Servidores da Educação do Administrativo previsto no Anexo II-B Cargos da Área Administrativa da Educação da Lei Municipal nº 2.707, de 29 de julho de 2001, aplicados sobre os vencimentos básicos conforme tabela abaixo descrito: TABELA DA EDUCAÇÃO DO ADMINISTRATIVO NÍVEL À B c Dir E F G H| CAT] 54500 | 566,80 | 58947| 61305| 637,57| 66308| 680,60) 117,18 CAST 72976 | 758,95] 789.30 82088| 853,71] 88786| 92337] 960,3 CAST 75165 | 78171] 81298 | 64550] 879,32] 91449] 05107] 989,12 CAs | 77494 | 805,94] 838,18 | 67171] 906,57] 942,84 | 080,55] 1.019,77. GAS | 930.25 | 96746 | 1.006,16 | 1.046,41 | 1.088,27 | 1.131,80 | 1.177,07 | 1.224,15 Art. 3º - O reajuste ou readequação do salário base da educação (magistério e educação) possui como fundamento ou dispositivo legal o piso nacional da educação conforme lei nacional de nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o disposto no artigo 25 da Lei Municipal de nº 2.155 de 28 de maio de 2004, bem como à segunda parte do inciso |, do art. 22 da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Revoga-se expressamente as tabelas previstas no anexo II-A cargos da área do magistério / anexo |I-B cargos da área administrativa da educação, da Lei Municipal 2.707 de 29 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal de nº 2.429 de 22 de outubro de 2007 e suas alterações (2.545 de 22 de outubro de 2007), que concede gratificação para os servidores, com o percentual de 30% (trinta por cento). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2012. L ETO PREFEITO MUNICIPAL