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norma nº 2747/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE OU READEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EDUCAÇÃO ALTERANDO TABELA SALARIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.° 2.155 DE 28 DE ABRIL DE 2004 (PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
gi MINAS GERAIS
A Sto FM Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.747 DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE OU READEQUAÇÃO DO
SALÁRIO BASE DA EDUCAÇÃO ALTERANDO TABELA
SALARIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.º 2.155 DE 28 DE ABRIL
DE 2004 (PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E LAZER), CONFORME O PISO NACIONAL DA
EDUCAÇÃO PREVISTO NA LEI NACIONAL DE N.º 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008, BEM COMO O DISPOSTO NO
ARTIGO 25 DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E LAZER (LEI MUNICIPAL DE N.º 2.155 DE 28 DE
MAIO DE 2004), REVOGANDO EXPRESSAMENTE AS
TABELAS PREVISTAS NO ANEXO II-A CARGOS DA ÁREA
DO MAGISTÉRIO / ANEXO II-B CARGOS DA ÁREA
ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, DA LEI MUNICIPAL 2.707
DE 29 DE JULHO DE 2011 E A LEI MUNICIPAL DE N.º 2.429
DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES (2.545
DE 22 DE OUTUBRO DE 2007) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido 30 % (trinta por cento) sobre a tabela
salarial do magistério previsto no Anexo II-A Cargos da Área do Magistério da Lei
Municipal de n.º 2.707 de 29 de julho de 2011, aplicado sobre os vencimentos
básicos conforme tabela abaixo descrito:
TABELA DO MAGISTÉRIO
NÍVEL A B ElITO A G| 5a
Cr] 70950 75684] 70851 | 79697] 62884 | 86200] 80646! SSAS
CM2 | 729,76 | 758,95 | 789,30 | "620,88 | 853,71| 887,86| 923,37 960,31
CM3| 75165 | 781,71| 812,98| 84550| 879,32 91449 | 951,07 | 989,12
[| cMa| 76114] 791,58 823,25 | 856,18| 89042| 926,04 | 963,08 | 1.001,60.
CM5| 81462 | 847,20| 881,09| 916,34 | 952,99) 991,11 | 1.030,75 | 1.071,98
CM6 | 872,24 | 907,12] 94341 | 981,15 | 1.020,39 1.061,21 | 1.103,63 1.147,80 |
CM7 | 931,98 | 969,26 1.008,03 | 1.048,35 | 1.090,28 | 1.133,90 1.179,26 | 1.226,43 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E, MINAS GERAIS
— Sofmso-H6 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 2º - Fica concedido 30% (trinta por cento) sobre a Tabela
Salarial dos Servidores da Educação do Administrativo previsto no Anexo II-B Cargos
da Área Administrativa da Educação da Lei Municipal nº 2.707, de 29 de julho de
2001, aplicados sobre os vencimentos básicos conforme tabela abaixo descrito:
TABELA DA EDUCAÇÃO DO ADMINISTRATIVO
NÍVEL À B c Dir E F G H|
CAT] 54500 | 566,80 | 58947| 61305| 637,57| 66308| 680,60) 117,18
CAST 72976 | 758,95] 789.30 82088| 853,71] 88786| 92337] 960,3
CAST 75165 | 78171] 81298 | 64550] 879,32] 91449] 05107] 989,12
CAs | 77494 | 805,94] 838,18 | 67171] 906,57] 942,84 | 080,55] 1.019,77.
GAS | 930.25 | 96746 | 1.006,16 | 1.046,41 | 1.088,27 | 1.131,80 | 1.177,07 | 1.224,15
Art. 3º - O reajuste ou readequação do salário base da educação
(magistério e educação) possui como fundamento ou dispositivo legal o piso nacional
da educação conforme lei nacional de nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o disposto
no artigo 25 da Lei Municipal de nº 2.155 de 28 de maio de 2004, bem como à
segunda parte do inciso |, do art. 22 da Lei Complementar 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Revoga-se expressamente as tabelas previstas no
anexo II-A cargos da área do magistério / anexo |I-B cargos da área administrativa da
educação, da Lei Municipal 2.707 de 29 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal
de nº 2.429 de 22 de outubro de 2007 e suas alterações (2.545 de 22 de outubro de
2007), que concede gratificação para os servidores, com o percentual de 30% (trinta
por cento).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2012.
L ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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