| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER-MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - GEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.754 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER- MG). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, inscrita no CNPJ. 19.198.118/0001-02, com sede na Avenida Raja Gabaglia nº. 1.626 — Bairro Gutierrez - Belo Horizonte/MG, objetivando a viabilização e utilização do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar de São Francisco/MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 28 de Fevereiro de 2012. RR PREFEITO MUNICIPAL