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norma nº 2756/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.155 DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
DO ato Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 2.756 DE 27 DE MARÇO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.155 DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.155 de 28 de
Maio de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 —
Artigo 28 — Ficam instituídas as gratificações sobre vencimento
básico GVCMO1, GVCMO2, GVCM0O3, GVCMO4 e GVCAO1, que serão
concedidas e/ou retiradas sempre que as condições estabelecidas nesta Lei
assim exigirem, incorporando — se a pensões e aposentadorias.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 27 de Março de 2012.
SIE
a
PREFEITO MUNICIPAL

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