| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.155 DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS DO ato Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 2.756 DE 27 DE MARÇO DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.155 DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.155 de 28 de Maio de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 — Artigo 28 — Ficam instituídas as gratificações sobre vencimento básico GVCMO1, GVCMO2, GVCM0O3, GVCMO4 e GVCAO1, que serão concedidas e/ou retiradas sempre que as condições estabelecidas nesta Lei assim exigirem, incorporando — se a pensões e aposentadorias. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 27 de Março de 2012. SIE a PREFEITO MUNICIPAL