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norma nº 2757/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
g — MINAS GERAIS
Sê Francisco - NG, Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.757 DE 27 DE MARÇO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º DO ARTIGO 37 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.249 DE 24 DE AGOSTO DE
2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 2º do Artigo 37 da Lei Municipal nº. 2.249 de
24 de Agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
8 2º — Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera — se
função de magistério as exercidas por professores e especialistas em
educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em
estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e
as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 27 de Março de 2012.
by (o)
PREFEITO MUNICIPAL

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