| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO g — MINAS GERAIS Sê Francisco - NG, Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.757 DE 27 DE MARÇO DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.249 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 2º do Artigo 37 da Lei Municipal nº. 2.249 de 24 de Agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação: 8 2º — Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera — se função de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 27 de Março de 2012. by (o) PREFEITO MUNICIPAL