| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO NO VALOR DE R$ 1.500,00 MENSAIS PARA SUBSIDIAR PARTE DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SOB FORMA DE APOIO CULTURAL, PARA OS PROGRAMAS E DIVULGAÇÕES A SEREM TRANSMITIDOS NAS RADIODIFUSÕES COMUNITÁRIAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº, 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.761 DE 02 DE ABRIL DE 2012. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DESTINAÇÃO DE R$ 1.500,00 MENSAIS PARA SUBSIDIAR PARTE DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SOB FORMA DE APOIO CULTURAL, PARA OS PROGRAMAS E DIVULGAÇÕES A SEREM TRANSMITIDOS NAS RADIODIFUSÕES COMUNITÁRIAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2012. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Município de São Francisco/MG a firmar Convênio com a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Francisco/MG, para subsidiar parte das despesas de manutenção, sob forma de apoio cultural, para os programas e divulgações a serem transmitidos nas radiodifusões comunitárias no valor mensal total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no exercício financeiro de 2012, perfazendo o valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - A Associação deverá prestar contas ao Município mensalmente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 02 de Abril de 2012.