| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS apo -NO * Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.767 DE 08 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para alocação de despesas referente à Emenda Parlamentar nº. 91 firmado junto a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, para Construção de Capela Velório e do Muro do Cemitério do Distrito de Retiro, no órgão e unidade abaixo relacionado: 02 - Executivo 05 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes 01 — Unidade da Secretaria de Administração 04 — Administração 122 — Administração Geral 0005 — Programa de Apoio a Obras Públicas 3.097 — Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de Cemitério 449051 — Obras e Instalações. Art. 2º - Recurso 1124: Transferência de convênios não relacionados Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 3º - Acrescenta — se no Anexo de Metas de Prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, Lei nº. 2.695/2011, a seguinte ação: 3.097 — Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de Cemitério Art. 4º - Acrescente-se no Anexo | das diretrizes, programas e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº. 2.586/2009, a seguinte ação: 3.097 - Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de Cemitério. — Sofraoso-M6Y Rua Montes Claros nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 248 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 08 de Maio de 2012. E E. LU ROCHÁ NE o PREFEITO MUNICIPAL