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norma nº 2767/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
apo -NO * Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.767 DE 08 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 110.000,00
(Cento e dez mil reais) para alocação de despesas referente à Emenda Parlamentar
nº. 91 firmado junto a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, para
Construção de Capela Velório e do Muro do Cemitério do Distrito de Retiro, no órgão
e unidade abaixo relacionado:
02 - Executivo
05 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes
01 — Unidade da Secretaria de Administração
04 — Administração
122 — Administração Geral
0005 — Programa de Apoio a Obras Públicas
3.097 — Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de Cemitério
449051 — Obras e Instalações.
Art. 2º - Recurso 1124: Transferência de convênios não
relacionados Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 3º - Acrescenta — se no Anexo de Metas de Prioridade da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2011, Lei nº. 2.695/2011, a seguinte ação:
3.097 — Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de Cemitério
Art. 4º - Acrescente-se no Anexo | das diretrizes, programas
e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº.
2.586/2009, a seguinte ação:
3.097 - Const. Ref. e Ampliação de Capela e Muro de
Cemitério.
— Sofraoso-M6Y Rua Montes Claros nº.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
248 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 08 de Maio de 2012.
E
E.
LU ROCHÁ NE o
PREFEITO MUNICIPAL

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