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norma nº 2769/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
é H PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
app t- Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.769 DE 23 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO AO SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO
FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei
me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a o
Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco/MG cadastrado no CNPJ.
21.361.845/0001-82, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a
realização da “52 Feira de Produtos agropecuários e Artesanatos de São Francisco e
Região”.
Art. 2º O Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco/MG deverá
prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos
do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos
Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 020601
04.122.0009.4048 339041.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 23 de Maio de 2012.
7
A
LUI ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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