| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS é H PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO app t- Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.769 DE 23 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a o Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco/MG cadastrado no CNPJ. 21.361.845/0001-82, com sede no Município de São Francisco/MG no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a realização da “52 Feira de Produtos agropecuários e Artesanatos de São Francisco e Região”. Art. 2º O Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco/MG deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 020601 04.122.0009.4048 339041. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 23 de Maio de 2012. 7 A LUI ETO PREFEITO MUNICIPAL