| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM ATRASO E REFORMA DO IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS na Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.770 DE 24 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM ATRASO E REFORMA DO IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Ar. 1º - Fica o Município de São Francisco autorizado a proceder ao pagamento dos aluguéis em atraso desde janeiro/2011 até a presente data, no valor de R$ 10.700,00, bem como das despesas de reforma, no valor de R$ 12.000,00, referente ao imóvel situado na Rua Francisco Lacerda, 2300, onde funcionava o Posto de Saúde — PSF do Bairro Santo Antônio, nesta cidade, de propriedade do Sr. Salvador Ramos de Almeida. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 24 de maio de 2012 LUIS RÓCNA NETO PREFEITO MUNICIPAL