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norma nº 2773/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
mund Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
: (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.773 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente na importância de R$
630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) sob a seguinte classificação econômica e
programática:
02 - Executivo
04 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
01 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0004 — Universalização da Saúde Pública
3.098 — Construção, Ampliação, Reforma, Aquis. Mat. Permanente Atenção Básica
449051 — Obras e Instalações.
Parágrafo Único: Fonte de Recurso 1153 — Transferências de
Recursos SUS para investimento da Rede de Serviços da Saúde.
Art. 2º - Acrescente-se no Anexo de Metas de
Prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2011, Lei nº
2.695/2011, a seguinte ação:
3.098 — Construção, Ampliação, Reforma, Aquis. Mat. Permanente Atenção Básica.
Art. 3º - Acrescente-se no Anexo | das diretrizes,
programas e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013,
Lei nº 2.586/2009, a seguinte ação:
3.098 — Construção, Ampliação, Reforma, Aquis. Mat. Permanente Atenção Básica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 01 de junho de 2012
E
uy NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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