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norma nº 2775/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
«SS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
£ (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.775 DE 26 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera Tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº.
2.674 de 30 de Dezembro de 2010, acrescentando os seguintes cargos, a serem
lotados na Secretária Municipal de Meio Ambiente.
Cargo Valor Numero Carga
de Vagas | Horária
Assessor jurídico-adjunto de | R$ 2.000,00 01 “| 30 horas
Meio Ambiente semanais
Coordenador Técnico do Meio | R$ 2.000,00 01 30 horas
Ambiente | semanais
Coordenador Operacional do | R$ 2.000,00 01 30 horas
Meio Ambiente semanais
8 1º. - São requisitos para a nomeação ao cargo de:
ASSESSOR JURÍDICO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
Nível: Bacharel em Direito
Perfil: Profissional que possua habilitação para advogar pela ordem dos Advogados
do Brasil
COORDENADOR TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE
Nível: Superior ou Técnico
Perfil: Profissional que tenha em sua formação disciplinas a meio ambiente e
recursos hídricos.
COORDENADOR OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Nível: Superior
Perfil: Profissional que tenha em sua formação disciplinas pertinente a gestão
administrativa e ambiental.
8 2º. - São atribuições do cargo de:
É
é ! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E SioFrancsoo-N6” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
ASSESSOR JURÍDICO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Procuradoria do Município,
à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito
da Secretaria, as orientações da Procuradoria Municipal no tocante a:
| - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente;
Il - coordenação das atividades de natureza jurídica;
Il - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela
Secretaria;
IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação
do Secretário e Diretorias;
V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade
administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria e CODEMA;
VI - exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem
celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou
retardamento de processo de licitação;
c) fornecimento à Procuradoria Municipal de subsídios e elementos que
possibilitem a defesa do município em juízo, bem como a defesa dos atos do
Secretário e de outras autoridades do órgão.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e
extrajudicial do Município.
COORDENADOR TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE E COORDENADOR
OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE
As Diretorias de Apoio Técnico e Operacional do SISMUMA — São Francisco tem por
finalidade gerenciar o suporte técnico e administrativo das atividades desenvolvidas
na Secretaria de Meio Ambiente, competindo-lhes:
| - executar as atividades de administração de recursos humanos,
material e de transportes no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente ;
zo
MINAS GERAIS
ste N6 > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
t 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Il - garantir, na esfera de sua competência institucional, a efetiva
integração física e operacional do Sistema Municipal de Meio Ambiente, conforme
normas emanadas do CODEMA e Legislação Municipal Ambiental;
Ill - apoiar o Secretaria de Meio Ambiente na promoção permanente
das atividades de articulação com as demais Secretarias Municipais e Conselhos de
Desenvolvimento Sustentável, zelando pela observância das normas e diretrizes
emanadas pelo CODEMA e Município;
IV - coordenar as atividades relativas à regularização ambiental de
empreendimentos sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, de forma
integrada e interdisciplinar, articuladamente com as entidades que integram a
estrutura administrativa do Município;
V - executar as atividades de apoio à Secretaria Executiva do CODEMA
— São Francisco de sua área de jurisdição;
VI - executar as atividades de preservação da documentação e
informação institucional na área de atuação da Secretaria de Meio Ambiente ;
VIl - elaborar e promover o acompanhamento da execução da
programação das cotas orçamentárias destinadas à Secretaria de Meio Ambiente,
assessorando o Secretário Municipal;
VIII - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação,
reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e
instalações relativos à Secretaria de Meio Ambiente;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 26 de junho de 2012.
ui
PREFEITO MUNICIPAL

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