| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS «SS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone £ (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.775 DE 26 DE JUNHO DE 2012. ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera Tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº. 2.674 de 30 de Dezembro de 2010, acrescentando os seguintes cargos, a serem lotados na Secretária Municipal de Meio Ambiente. Cargo Valor Numero Carga de Vagas | Horária Assessor jurídico-adjunto de | R$ 2.000,00 01 “| 30 horas Meio Ambiente semanais Coordenador Técnico do Meio | R$ 2.000,00 01 30 horas Ambiente | semanais Coordenador Operacional do | R$ 2.000,00 01 30 horas Meio Ambiente semanais 8 1º. - São requisitos para a nomeação ao cargo de: ASSESSOR JURÍDICO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE Nível: Bacharel em Direito Perfil: Profissional que possua habilitação para advogar pela ordem dos Advogados do Brasil COORDENADOR TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE Nível: Superior ou Técnico Perfil: Profissional que tenha em sua formação disciplinas a meio ambiente e recursos hídricos. COORDENADOR OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE Nível: Superior Perfil: Profissional que tenha em sua formação disciplinas pertinente a gestão administrativa e ambiental. 8 2º. - São atribuições do cargo de: É é ! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E SioFrancsoo-N6” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 ASSESSOR JURÍDICO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Procuradoria do Município, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria, as orientações da Procuradoria Municipal no tocante a: | - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente; Il - coordenação das atividades de natureza jurídica; Il - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário e Diretorias; V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria e CODEMA; VI - exame prévio de: a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; c) fornecimento à Procuradoria Municipal de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do município em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão. Parágrafo único. À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Município. COORDENADOR TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE E COORDENADOR OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE As Diretorias de Apoio Técnico e Operacional do SISMUMA — São Francisco tem por finalidade gerenciar o suporte técnico e administrativo das atividades desenvolvidas na Secretaria de Meio Ambiente, competindo-lhes: | - executar as atividades de administração de recursos humanos, material e de transportes no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente ; zo MINAS GERAIS ste N6 > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 t 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Il - garantir, na esfera de sua competência institucional, a efetiva integração física e operacional do Sistema Municipal de Meio Ambiente, conforme normas emanadas do CODEMA e Legislação Municipal Ambiental; Ill - apoiar o Secretaria de Meio Ambiente na promoção permanente das atividades de articulação com as demais Secretarias Municipais e Conselhos de Desenvolvimento Sustentável, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pelo CODEMA e Município; IV - coordenar as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, de forma integrada e interdisciplinar, articuladamente com as entidades que integram a estrutura administrativa do Município; V - executar as atividades de apoio à Secretaria Executiva do CODEMA — São Francisco de sua área de jurisdição; VI - executar as atividades de preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Secretaria de Meio Ambiente ; VIl - elaborar e promover o acompanhamento da execução da programação das cotas orçamentárias destinadas à Secretaria de Meio Ambiente, assessorando o Secretário Municipal; VIII - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações relativos à Secretaria de Meio Ambiente; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 26 de junho de 2012. ui PREFEITO MUNICIPAL