| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | APROVA REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS «<span Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.776 DE 26 DE JUNHO DE 2012. APROVA REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a tabela do magistério constante da Lei 2.747 de 30 de janeiro de 2012. Art. 2º - Fica aprovado reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos do magistério, conforme tabela que segue no anexo |. Art. 3º - O reajuste concedido tem por objetivo a adequação dos vencimentos dos servidores do magistério municipais ao piso salarial nacional, conforme Lei 2.747 de 30 de janeiro de 2012. Art. 4º - O reajuste é concedido a partir do mês de maio de 2012, sendo que o valor da diferença relativo ao mês de maio de 2012 será pago parceladamente até dezembro de 2012. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 26 de junho de 2012. = A LUIZ RG Há NE) (o) PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS O Rua Montes Claros nº. 243 Er RR ay 22.679.153/0001-40 — Fone ANEXO | CARGOS DO MAGISTÉRIO NÍVEL A B (e D E] FL G[ H CM1| 83433) 86770| 90241| 938,51| 97605 | 1.015,09 | 1055,69 | 1.097,92 CM2 | 876,05 571,09 | 947,53 | 985,43 | 102455 | 106584 1.108,48 | 1.152,82 [ CM3| 91985] 95664| 99491 | 1.034,70 | 1.076,09 | 1.119,14 | 1.163,90 | 1.210,46 CM4 | 965,84 | 1.004,47 | 1.044,65 | 1.086,44 | 1.129,90 | 1.175,09 | 1.222,10 | 1.270,98 | CMS | 1.014,13 | 1.054,70 | 1.096,89 | 1.140,76 | 1.186,39 | 1.233,85 | 1.283,20 | 1.334,53 CM | 1.064,84 | 1.107,43 | 1.151,73 | 1.197,80 | 1.245,71 | 1.295,54 | 1.347,36 | 1.401,26 CMY7 | 1.118,08 | 1.162,81 | 1209,32 | 1.257,69 | 1.308,00 ad ad sa | FE e