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norma nº 2783/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2783 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos - Bairro São Cristóvão: Rua José Otávio de Almeida - Bairro São Pedro: Rua João Toco (antes Rua H) - Bairro Sagrada Família: Rua Domingos Pereira da Silva (antes Rua H) e Rua Terezinha Lacerda Araújo (antes Rua G) - Bairro Lapinha: Rua Antônio Marcondes (antes Rua G).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
=e4l MINAS GERAIS
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.783 DE 11 DE JULHO DE 2012.
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assim denominados os seguintes logradouros
públicos da cidade:
1 — RUA JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA, a rua que tem inicio na
Avenida Montes Claros e termina na Rua Antônio Leite Gangana, no bairro São
Cristóvão;
2 — RUA JOAO TOCO, a Rua “H”, do Bairro São Pedro, que se
inicia na Rua Carlos Afonso Paulo e termina na Rua José Alves Lima.
3 — RUA DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, a rua H, no Bairro
Sagrada Família, que se inicia na Avenida Perimetral e termina no limite do
bairro, cruzando com a Rua Padre João Otto.
4 - RUA TEREZINHA LACERDA ARAÚJO, a rua G, no bairro
Sagrada Família, que se inicia na Avenida Perimetral e termina no limite do
bairro, cruzando a Rua Padre João Otto.
5 — RUA ANTÔNIO MARCONDES, a rua G do Bairro Lapinha,
que parte da Avenida Perimetral até ao extremo do bairro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, passando esta
Lei a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 11 de Julho de 2012.
L
PREFEITO ICIPAL

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