| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1977 |
| Date | 1977-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESA COM A PUBLICAÇÃO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 660/77 AUTORIZA DESPESA COM À PUBLICAÇÃO DA HISTÓRIA. DO MUNICÍPIO, O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância correspondente a 1/3 -um ter ço- das despesas necessárias à publicação da História do Município de São Francisco de autoria do historiador Brasi- liano Braz, Art. 2º - Em contra-partida o autor da obra se comprometerá a entregar à Prefeitura tantos exemplares t quantos forem necessários à cobertura das despesas previs- tas no art. 1º, ao preço em que for exposta a venda, Art. 32 - Os exemplares cedidos à Prefeitura se destinarão, exclusivamente à divulgação da nossa história junto as entidades ou personalidades que, a juizo do Pre feito, tenham proporcionado, ou venham a proporcionar bene fícios à nossa comunidade, Art. 4º - Para fazer face às despesas decorren- tes da execução desta lei fica o poder executivo autoriza- do a abrir credito suplementar até o limite de Cr$60.000,00 - Sessenta Mil Cruzeiros- à verba 02 - Prefeitura Munici - pal - 05 - Departamento de Instrução, Saúde e Assistência Social - 08 - Educação e Cultura - 48 - Cultura - 2460 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico - 3.1.4.0. 00 - Encargos Diversos, a ser coberto com o excesso de ar- recadação na consignação 1.3.1.00 - Tarifa do Serviço de Navegação e Transportes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá - rio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São CE qui de 1977 A. - EDSO. DA CUNHA PRAFRITO MUNICIPAL