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norma nº 2785/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2012
Date 2012-07-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
op tnto-h6) Rua Montes Claros nº, 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
É ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI Nº.: 2.785 DE 25 DE JUHO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
Seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) para alocação de despesas referente a convênio nº. 1150/2012
— EMGI/SES/SUS - MGIFEG, para Aquisição de Equipamentos e Materiais
permanente destinados a UBS do Distrito de Retiro, no órgão e unidade abaixo
relacionado: .
02 — Executivo
04 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
01 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamer '5.
10 — Saúde
301 — Atenção Básica.
0004 — Universalização da Saúde Pública
3.021 — Const, Ampl., Reforma e Aquis. de Mat. Permanente — Atenção Básica
449052 — Equipamento e Material Permanente
Recurso 1123: Transferência de Convênios vinc::'ados a Saúde.
Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos
créditos especiais por auxilio e convênio nº. 1150/2012 — EMG/SES/SUS —
MG/FEG.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 25 de Julho de 2012.
E (o)
PREFEITO MUNI::2AL

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