| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS SITUADAS NO MERCADO MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<, a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.788 DE 27 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS SITUADAS NO MERCADO MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato oneroso de permissão de uso por prazo determinado dos box's situados no sub solo do Mercado Municipal com frente para a Rua Hermano Diamantino de números nº. 4-5-6-9-10-11-12-13 e 14 e loja AFC Terminal Rodoviário Sancho Ribas. Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º desta lei, fica dispensado o procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público. Art. 3º - O valor a ser cobrado pela permissão de uso deverá ser encontrado através de avaliação prévia que será realizada por uma Comissão Especial designada pelo Chefe do Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2012. ae bi NETO PREFEITO MUNICIPAL