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norma nº 2788/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS SITUADAS NO MERCADO MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.788 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS
SITUADAS NO MERCADO MUNICIPAL
INDEPENDENTEMENTE DE PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato oneroso de permissão de uso por prazo determinado dos box's
situados no sub solo do Mercado Municipal com frente para a Rua Hermano
Diamantino de números nº. 4-5-6-9-10-11-12-13 e 14 e loja AFC Terminal
Rodoviário Sancho Ribas.
Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º
desta lei, fica dispensado o procedimento licitatório tendo em vista o relevante
interesse público.
Art. 3º - O valor a ser cobrado pela permissão de uso
deverá ser encontrado através de avaliação prévia que será realizada por uma
Comissão Especial designada pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2012.
ae
bi NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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