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norma nº 2789/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Sofareso-N"” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
Ed (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.789 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais) para alocação de despesas referente à Aquisição de veículo
destinado à atender as necessidades do CODEMA através do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, no órgão e unidade abaixo relacionado:
02 — Executivo
14 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
01 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
18 — Gestão Ambiental
541 — Preservação e Conservação Ambiental.
0008 — Programa de Assistência Comunitária e Meio Ambiente
3.100 — Aquis. Veículo, Equip. Mat.Permanente
449052 — Equipamento e Material Permanente
Recurso 1124: Transferência de Convênios não relacionados à Educação, Saúde e
Assistência Social.
Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos
créditos suplementar por redução da dotação orçamentária 020501
15.122.0006.3050 449051 Ficha 87.
Art. 3º - Acrescente — se no Anexo de Metas de Prioridade da
Lei de Diretrizes Orçamentária de 2011, Lei nº. 2.695/2011, a seguinte ação:
3.100 — Aquis.Veículo, Equip.Mat. Permanente
Art. 3º - Acrescente — se no Anexo | das diretrizes, programas
e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº. 2.586/2009,
a seguinte ação:
3.100 — Aquis.Veículo, Equip.Mat. Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
São Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2012.
GERero
PREFEITO MUNICIPAL

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