| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Sofareso-N"” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone Ed (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.789 DE 27 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para alocação de despesas referente à Aquisição de veículo destinado à atender as necessidades do CODEMA através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no órgão e unidade abaixo relacionado: 02 — Executivo 14 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 01 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 18 — Gestão Ambiental 541 — Preservação e Conservação Ambiental. 0008 — Programa de Assistência Comunitária e Meio Ambiente 3.100 — Aquis. Veículo, Equip. Mat.Permanente 449052 — Equipamento e Material Permanente Recurso 1124: Transferência de Convênios não relacionados à Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos créditos suplementar por redução da dotação orçamentária 020501 15.122.0006.3050 449051 Ficha 87. Art. 3º - Acrescente — se no Anexo de Metas de Prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2011, Lei nº. 2.695/2011, a seguinte ação: 3.100 — Aquis.Veículo, Equip.Mat. Permanente Art. 3º - Acrescente — se no Anexo | das diretrizes, programas e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº. 2.586/2009, a seguinte ação: 3.100 — Aquis.Veículo, Equip.Mat. Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS São Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2012. GERero PREFEITO MUNICIPAL