| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS fes, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO id Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.793 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder Dação em Pagamento do lote de terreno urbano nº. 13 (treze) da quadra nº. 35 (trinta e cinco) situado no Bairro Funcionários, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, para a Senhora Lidiane Almeida Souza, portadora do CPF. 028.752.486-85. Art. 2º - A Dação em Pagamento se faz necessário em virtude do Município de São Francisco/MG, ter doado equivocadamente imóvel de propriedade da parte acima mencionado. Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 16 de Outubro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL