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norma nº 2793/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
fes, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
id Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.793 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMOVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder Dação em Pagamento do lote de terreno urbano nº. 13 (treze) da
quadra nº. 35 (trinta e cinco) situado no Bairro Funcionários, de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, para a Senhora Lidiane Almeida
Souza, portadora do CPF. 028.752.486-85.
Art. 2º - A Dação em Pagamento se faz necessário em
virtude do Município de São Francisco/MG, ter doado equivocadamente imóvel
de propriedade da parte acima mencionado.
Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 16 de Outubro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL

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