br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2796/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MINAS GERAIS
Fa -NO? Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI Nº.: 2.796 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, no Orçamento Geral do corrente exercício, no
valor de R$ 298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais) para
alocação de despesas referente à Ampliação das Unidades de Saúde no Programa
Requalifica SUS — Fundo Nacional de Saúde através da Secretaria Municipal de
Saúde, no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 - Executivo
04 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
01 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0004 — Universalização da Saúde Pública
3.101 — Const., Ampl. e Reforma das Unid. de Saúde no Prog. Requalifica SUS.
449051 — Obras e Instalações.
Recurso 1154: Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 2º - Em face da abertura do Crédito solicitado, usaremos
créditos suplementar por transferências de Recursos conforme proposta em anexo.
Art. 3º - Acrescenta — se no Anexo de Metas de Prioridade da Lei
de Diretrizes Orçamentária de 2011, Lei nº. 2.695/201 1, a seguinte ação:
3.101 — Const., Ampl. e Reforma das Unid. de Saúde do Prog. Requalifica SUS.
Art. 4º - Acrescenta — se no Anexo | das diretrizes, programas e
objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº. 2.586/2009, a
seguinte ação: ».
3.101 — Const., Ampl. e Reforma das Unid. de Saúde do Prog. Requalifica SUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 38.30.00 - CNPJ 22.679 153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Sa
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2012.
pol ud
PREFEITO MUNICIPAL

open original →