| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS + São Francso-MG Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.799 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DISPÕE . SOBRE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de São Francisco autorizado a proceder o Pagamento referente à Prestação de Serviço relacionado à contratação da Empresa W&M Publicidade Ltda — EPP inscrita no CNPJ. 01.527.405/0001 - 40, situada a Avenida Augusto de Lima nº. 233 — CONJ: 1208 — Centro; na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 6.443,92 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos)referente a serviços de Publicação de Matéria. Art. 2º - O Pagamento refere - se a serviço prestado com publicações de editais de licitações no transcurso do ano de 2011, que não foram empenhadas naquele exercício. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 20 de Novembro de 2012 PREFEITO MUNICIPAL