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norma nº 2800/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2800 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEIS DE SECRETARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
LEI Nº. 2.800 DE 04 DE DEZEMBRO 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
REDUZIR OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DE NIVEIS DE SECRETARIADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
reduzir no percentual de 20% (vinte por cento) os salários dos cargos em
Comissão de Nível de Secretário pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - A medida autorizada no art. 1º desta Lei se faz
necessária tendo em vista a adequação da despesa de pessoal que não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Art. 3º - Após o prazo estipulado no art. 1º desta Lei,
os valores dos salários voltarão a ser pagos dentro do estabelecido na Lei
Municipal nº. 2.494 de 28 de Julho de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo ao dia 1º de
Novembro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012.
=
L ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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