| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEIS DE SECRETARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 LEI Nº. 2.800 DE 04 DE DEZEMBRO 2012. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NIVEIS DE SECRETARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a reduzir no percentual de 20% (vinte por cento) os salários dos cargos em Comissão de Nível de Secretário pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º - A medida autorizada no art. 1º desta Lei se faz necessária tendo em vista a adequação da despesa de pessoal que não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Art. 3º - Após o prazo estipulado no art. 1º desta Lei, os valores dos salários voltarão a ser pagos dentro do estabelecido na Lei Municipal nº. 2.494 de 28 de Julho de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo ao dia 1º de Novembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012. = L ETO PREFEITO MUNICIPAL