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norma nº 2801/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaDesafeta área de 5.096,00 m² (cinco mil e noventa e seis metros quadrados) destinada a praça, situada no Bairro Sagrada Família, no Município de São Francisco, Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
L
'
LEI Nº. 2.801 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
DESAFETA A ÁREA DE 5.096,00M*? (CINCO MIL,
NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS)
REFERENTE À PRAÇA,SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada uma Quadra de terreno
urbano de nº. 82 (oitenta e dois) com área total de 5.096,00m? (cinco mil, noventa
e seis metros quadrados) referente à Praça, situado no loteamento denominado
Bairro Sagrada Família, situado na antiga Fazenda Brejo dos Angicos, distrito
desta cidade de São Francisco/MG.
Art. 2º - A referida área passa a ser lote e quadra a
serem numerados pelo setor competente da Prefeitura Municipal, sendo que, para
tanto, ficam retificadas as normas pertinentes incluindo-os, em especial a Lei nº.
1.989 de 12 de Julho de 1989, e seu Decreto Regulamentador.
Art. 3º - Justifica-se a ação como meio para viabilizar
medida corretiva histórica em nosso município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012.
lá ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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