| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Desafeta área de 5.096,00 m² (cinco mil e noventa e seis metros quadrados) destinada a praça, situada no Bairro Sagrada Família, no Município de São Francisco, Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 L ' LEI Nº. 2.801 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012. DESAFETA A ÁREA DE 5.096,00M*? (CINCO MIL, NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS) REFERENTE À PRAÇA,SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada uma Quadra de terreno urbano de nº. 82 (oitenta e dois) com área total de 5.096,00m? (cinco mil, noventa e seis metros quadrados) referente à Praça, situado no loteamento denominado Bairro Sagrada Família, situado na antiga Fazenda Brejo dos Angicos, distrito desta cidade de São Francisco/MG. Art. 2º - A referida área passa a ser lote e quadra a serem numerados pelo setor competente da Prefeitura Municipal, sendo que, para tanto, ficam retificadas as normas pertinentes incluindo-os, em especial a Lei nº. 1.989 de 12 de Julho de 1989, e seu Decreto Regulamentador. Art. 3º - Justifica-se a ação como meio para viabilizar medida corretiva histórica em nosso município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012. lá ETO PREFEITO MUNICIPAL