| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ER MINAS GERAIS E a Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.802 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º DO ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O 8 2º do Artigo 180 da Lei Municipal nº. 2.190 de 20 de Dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: 8 2º — Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, os animais não retirados serão levados a leilão ou doados a Entidades Filantrópicas ou Declaradas de Utilidade Pública, por Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012. ane PREFEITO MUNICIPAL