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norma nº 2802/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ER MINAS GERAIS
E a Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.802 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º DO ARTIGO 180 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.190 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O 8 2º do Artigo 180 da Lei Municipal nº. 2.190 de
20 de Dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
8 2º — Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, os
animais não retirados serão levados a leilão ou doados a Entidades
Filantrópicas ou Declaradas de Utilidade Pública, por Ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2012.
ane
PREFEITO MUNICIPAL

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