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norma nº 2804/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
LEI Nº.: 2.804 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE
SAO FRANCISCO/MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
DE 2013.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
* seus representantes. na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
“seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
xercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nº 2.777, de 02 de julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias
ara o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade
ocial, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
antidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
eguridade social é de R$ 89.117.373,00 (oitenta e nove milhões, cento e dezessete mil,
rezentos e setenta e três reais) , conforme os quadros anexos integrantes desta Lei,
endo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
eguridade social é de R$ 89.117.373,00 (oitenta e nove milhões, cento e dezessete mil,
rezentos e setenta e três reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei,
sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
“respectivamente.
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
- abrirem créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa estimada, podendo para tanto:
“1 — transpor, remanejar ou transferir saldo9s orçamentários entre dotações de mesma
categoria programática para atender às necessidades de execução, desde que verificada
a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante
Decreto.
Il-o Prefeito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI
MINAS GERAIS ii de
000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
SCo
ua Montes Claros nº 243 — Centro — 39.300
) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 819,1, Il, lil e IV da Lei nº 4.320/64;
ção de Receita Orçamentária com a
) realizar operações de crédito por antecipa
financeiro do município, observados os
inalidade de manter O equilíbrio orçamentário e
* preceitos legais aplicáveis à matéria.
* c) utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
* estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 5º — Integram a presente Lei os anexos.
| - Quadro | - Demonstrativo da Receita/
categoria econômica;
Il - Quadro Il - Resumo da Receita;
Ill - Quadro Ill - Resumo da Despesa; &
IV — Quadro IV — Demonstrativo da Despesa.
Despesa orçamentária segundo a À
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 18 de Dezembro de 2012.
LU TO
PREFEITO MUNICIPAL 1

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