| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS LEI Nº.: 2.804 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO/MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por * seus representantes. na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a “seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o xercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2.777, de 02 de julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias ara o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade ocial, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e antidas pelo Poder Público. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da eguridade social é de R$ 89.117.373,00 (oitenta e nove milhões, cento e dezessete mil, rezentos e setenta e três reais) , conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, endo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da eguridade social é de R$ 89.117.373,00 (oitenta e nove milhões, cento e dezessete mil, rezentos e setenta e três reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias “respectivamente. Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: - abrirem créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa estimada, podendo para tanto: “1 — transpor, remanejar ou transferir saldo9s orçamentários entre dotações de mesma categoria programática para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto. Il-o Prefeito: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI MINAS GERAIS ii de 000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 SCo ua Montes Claros nº 243 — Centro — 39.300 ) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 819,1, Il, lil e IV da Lei nº 4.320/64; ção de Receita Orçamentária com a ) realizar operações de crédito por antecipa financeiro do município, observados os inalidade de manter O equilíbrio orçamentário e * preceitos legais aplicáveis à matéria. * c) utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme * estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 5º — Integram a presente Lei os anexos. | - Quadro | - Demonstrativo da Receita/ categoria econômica; Il - Quadro Il - Resumo da Receita; Ill - Quadro Ill - Resumo da Despesa; & IV — Quadro IV — Demonstrativo da Despesa. Despesa orçamentária segundo a À Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 18 de Dezembro de 2012. LU TO PREFEITO MUNICIPAL 1