| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG EM PARCELAMENTO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA 589/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS psttando- as Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.808 DE 17 DE JANEIRO DE 2013. AUTORIZA INCLUSÃO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/NG EM PARCELAMENTO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA 589/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o Município de São Francisco/MG em parcelamento previsto em medida provisória nº. 589 de 13 de Novembro de 2012 de todos os débitos previdenciários do Município de São Francisco/MG até Setembro/2012 junto a Receita Federal do Brasil. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 17 de Janeiro de 2013. essa PREFEITO MUNICIPAL