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norma nº 2809/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
2 MINAS GERAIS
«gp Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.809 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente na importância de R$
396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) para alocação de despesas
referente ao Termo de Convênio nº. 62.1.3.1062/2012 para aquisição de veículos
destinados ao Programa Municipal de Transporte Escolar, no órgão e unidade abaixo
relacionados:
02 - Executivo
03 — Secretaria Municipal de Educação
01 — Secretaria Municipal de Educação
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0002 — Universalização do Ensino
3.105 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
449052 — Equipamentos e Material Permanente.
Parágrafo Único: Fonte de Recurso 1122 — Transferências de
Convênios Vinculados a Educação.
Art. 2º - Em face da abertura de Crédito solicitado,
usaremos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:020301
12.361.0002.4009 319011 Ficha 89.
Art. 3º - Acrescente-se no Anexo de Metas de Prioridade
da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012, Lei nº. 2.777/2012, a
seguinte ação:
3.105 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4º - Acrescente-se no Anexo | das Diretrizes, programas
e objetivos da Administração Municipal do PPA 2010/2013, Lei nº.
2.586/2009 a seguinte ação:
3105 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
ES
é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
£ã MINAS GERAIS
gta Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
á (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 05 de Fevereiro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL

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