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norma nº 2810/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO III DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.778 DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ps PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
= MINAS GERAIS
O Ri Rua Montes Claros nº. 243 - Centro CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.810 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
E INCISO Ill DO ARTIGO 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.778 DE 02 DE
JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.778 de 02 de Julho de
2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador e Consultor Jurídico do
Município de São Francisco, Estado de Minas gerais, para a legislatura que se
inicia em janeiro de 2013, serão pagos de acordo com os critérios
determinados nesta Lei.
Art. 2º O Inciso Ill do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.778 de 02 de
Julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
ll — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para os Secretários
Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador e Consultor Jurídico do
Município de São Francisco/MG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 26 de Fevereiro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL

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