| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO III DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.778 DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ps PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO = MINAS GERAIS O Ri Rua Montes Claros nº. 243 - Centro CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.810 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISO Ill DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.778 DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.778 de 02 de Julho de 2012 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador e Consultor Jurídico do Município de São Francisco, Estado de Minas gerais, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2013, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º O Inciso Ill do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.778 de 02 de Julho de 2012 passa a ter a seguinte redação: ll — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador e Consultor Jurídico do Município de São Francisco/MG. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 26 de Fevereiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL