| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ;: São Frandsco-MG MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.821 DE 23 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do Servidor Público Municipal legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado. 8 1º - A redução da Jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento ao Prefeito Municipal através de Processo Administrativo, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional. 82º - A critério do Município de São Francisco/MG poderá ser exigido Perícia Médica a ser realizada por uma Junta Médica especializada designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento. 8 3º - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes no 82º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 23 de Abril de 2013. fo PREFEITO MUNICIPAL