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norma nº 2821/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
;:
São Frandsco-MG
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.821 DE 23 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A
JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES
PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do Servidor
Público Municipal legalmente responsável por excepcional em tratamento
especializado.
8 1º - A redução da Jornada de trabalho de que trata o
artigo dependerá de requerimento ao Prefeito Municipal através de Processo
Administrativo, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela
ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional.
82º - A critério do Município de São Francisco/MG poderá
ser exigido Perícia Médica a ser realizada por uma Junta Médica especializada
designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo conclusivo
sobre o requerimento.
8 3º - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que
trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento,
por iguais períodos, observados os procedimentos constantes no 82º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 23 de Abril de 2013.
fo
PREFEITO MUNICIPAL

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