| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& São Francisco - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO á MINAS GERAIS ua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 O RA Montes Claros nº 243 - Centro CERSDIMUAM O COS ELLia ao LEI Nº. 2.825 DE 14 DE MAIO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a BIOTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 04.717.646/0001-45, sendo uma área de 5.954,20m? (cinco mil novecentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados) localizado a Avenida Perimetral ao lado do Quarteirão Industrial no Bairro Sagrada Família na cidade de São Francisco/MG. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação de Usina de concreto Usinado, Campo de Futebol, Escolinha de Futebol para atender crianças carentes residentes nas imediações do empreendimento e Área de Lazer da equipe da empresa Biotec Engenharia e convidados. Art. 3º - O imóvel ora doados é intransferível a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, O referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 14 de Maio de 2013. LUI ETO PREFEITO MUNICIPAL