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norma nº 2825/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2825 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& São Francisco - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
á MINAS GERAIS
ua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
O RA Montes Claros nº 243 - Centro CERSDIMUAM O COS ELLia ao
LEI Nº. 2.825 DE 14 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel
a BIOTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 04.717.646/0001-45, sendo uma área de
5.954,20m? (cinco mil novecentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros
quadrados) localizado a Avenida Perimetral ao lado do Quarteirão Industrial no Bairro
Sagrada Família na cidade de São Francisco/MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade
exclusiva a implantação de Usina de concreto Usinado, Campo de Futebol, Escolinha
de Futebol para atender crianças carentes residentes nas imediações do
empreendimento e Área de Lazer da equipe da empresa Biotec Engenharia e
convidados.
Art. 3º - O imóvel ora doados é intransferível a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, O referido imóvel reverterá,
automaticamente, ao Município.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 14 de Maio de 2013.
LUI ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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