| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- 40 LEI Nº. 2.828 DE 28 DE MAIO DE 2013. ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos citados nc Anexo i Tabelas de Cargos Comissionados e Salários da Lei Municipal nº. 2.674 de 30 de Dezembro de 2010; conforme anexo: ANEXO | QUANT | CARGO VALOR ATUAL 1| COORDENADOR PEDAGOGICO R$. 836,00 1 | SUPERVISOR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA R$ 1.500,00 1| SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.500,00 1| SUPERVISOR DE FINANÇAS | R$ 1.000,00 | 1| COORD DE LICITAÇÃO R$ 1.000,00 1| COORD DO SETOR DE PESSOAL as RO 770,00 | ALCOORD DE DIVISÃO DE FINANÇAS R$ 770,00 1| CHEFE DIV MATERIAL E PATRIMONIO R$ 620,00 | 1| CHEFE DIV RECURSOS HUMNAOS LR$ 620,00 1| CHEFE DIV ARRECADAÇÃO R$ 620,00 | 1 |CHEFE DIV FISCALIZAÇÃO R$ 620,00 E 1| CHEFE DIV CULTURA R$ 620,00 | 1| CHEF DIV DE TESOURARIA R$ 620,00 1| CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS R$ 620,00 1| CHEFE DE DIVISÃO SANEAMNETO R$ 620,00 | | CHEFE DIV TRANSPORTES R$ “620,00 1| CHEF DIV LICITAÇÃO LR$ 620,00 | 1| CHEF DIV PROTOCOLOS LR$ 620,00 | 1| CHEF DIV DA ADMINISTRAÇÃO a |r$ 620,00 ADS LC DIV NE ARQUIVO GERAL R$ 620,00 1 | CHEFE DIV DE TRANSPORTE DA SAUDE R$ 620,00] & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS 6 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- 40 1| CHEF DIV TED “R$ 620,00 1| CHEF DE SEÇÃO ADM E UNID SAUDE R$ 620,00 1| CHEF DE SEÇÃO SAN.CONT.ZOON.PRAGAS E VETORES [R$ 465,00 1| CHEF SEÇÃO FISC.OBRAS.POSTURA R$ 465,00 1| CHEFE SEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 465,00 1| CHEFE DE SEÇÃO DE PEDAGOGIA =! R$ 465,00 | 1| CHEFE DE SEÇÃO ALMOXARIFADO IR$ 465,00 1| CHEFE DE SEÇÃO COMUNICAÇÃO R$ 465,00 1| CHEFE DE SEÇÃO TURISMO [R$ 465,00 30 | TOTAL R$ 20.551,00 Art. 2º - Os cargos de Supervisor de Transportes, Supervisor de Urbanismo, Coordenador de Tesouraria, Coordenador de Tributação, Coordenador de Recursos Humanos, ficam convertidos com a seguinte nomenclatura: Assessor Administrativo de Transportes, Assessor Administrativo de Urbanismo, Assessor Administrativo de Tesouraria, Assessor Administrativo de Tributação, Assessor Administrativo de Recursos Humanos. Art. 3º - Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos do Fundeb, Supervisor de Recursos de Finanças do Fundeb e Coordenador Municipal de Defesa Civil, ficam convertidos com a seguinte nomenclatura: Coordenador Administrativo de Recursos Humanos do Fundeb, Coordenador Administrativo de Recursos de Finanças do Fundeb, Coordenador Administrativo de Defesa Civil. Art. 4º - O cargo de Chefe de Departamento de Patrimônio, fica convertido com a seguinte nomenclatura: Supervisor Administrativo de Departamento de Patrimônio. Art. 5º - Ficam criados os seguintes cargos: Coordenador da Casa da Criança, Diretor Escolar — Escola Municipal João de Barros Reis; Diretor Escolar - CEMEI — Monteiro Lobato; Diretor Escolar - CEMEI — Tia Ruza; Diretor Escolar — Pólo Técnico do E — Tec e Assessor Administrativo de Obras. Art. 6º - Fica criado mais uma vaga para o cargo de Supervisor de Licitação. Art. 7º - Fica alterado a remuneração dos cargos de Controlador Interno, Contador Geral e Procurador Jurídico Adjunto, conforme Tabela: Cargo | Remuneração Atual | Remuneração Controle Interno R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 Contador Geral R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Procurador Jurídico | R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00 Ss E, Franco HG | ci PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- 40 | Tributação pass Jo REI: Procurador e Consuitor | R$ 2.000,60 R$ 2.400,00 | durídico Adjunto Art. 8º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo Il Cargo Vagas Carga | Remuneração Horária Assessor 6 40hs | R$ 2.400,00 | administrativo semanais Coordenador |5 40hs | R$ 1.900,00 | administrativo PRE E | semanais | 1 Supervisor |4 40hs R$ 1.350,00 Administrativo semanais Anexo III Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho Vagas Cargo | Atribuições Remuneração | 01 Coordenador da R$1.300,00 Casa da Criança Secretaria Municipal de Educação Diretor escolar Vagas a | Remuneração | Escola Municipal João ; 04 R$ 1.085,55 | de Barros Reis CEMEI —- Monteiro | R$ 1.085,55 Lobato CEMEI — Tia Ruza R$ 1.085,55 Pólo Técnico do E - tec R$ 1.085,55 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Administrativo de Obras Vaga Cargo Carga Horária | Remuneração 01 Assessor 40hs Semanais | R$ 2.400,00 o festa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO dA A MINAS GERAIS e” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- 40 Anexo IV Cargo | Vaga atual Aumênto | Total | solicitado | Supervisor de 01 01 02 Licitação Art. 9º - As atribuições dos cargos convertidos nos Artigos 2º, 3º e 4º passam a ser as seguintes: Atribuições do Assessor Administrativo |- Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores (as) lotados na secretaria do (a) Titular da Pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais; Il- Planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os serviços administrativos e atividades de competência do (a) Titular da Pasta; Ill- examinar expedientes submetidos à apreciação do(a) Titular da Pasta, solicitando as diligências necessárias; iv- prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto, ao(a) Titular da Pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; V- intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas não solucionados | pelas Diretorias competentes; Vl- proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades do órgão; VIl- cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; e VIlI- prestar informações a unidade a qual está vinculada (0) . IX- sugerir ao(a) Titular da Pasta a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências XI- zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessário XII - elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativas, sob subordinação ao Titular da pasta. Atribuições do Coordenador Administrativo |- proceder estudos, analises e sugerir medidas visando aprimoramento das atividades que lhe são afetas; Il- prestar informações, estabelecer e manter as relações com o atendimento ao público, sempre com o parecer do Titular da pasta; Ill- requisitar ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades de sua unidade; IV- prestar informações a unidade a qual está vinculada à coordenação; À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO = MINAS GERAIS asi a Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- 40 V- Coordenar, executar, operacionalizar e analisar de forma direta as atividades afins no âmbito da sua competência; Vi- zelar pelo cumprimento das normas e regras da instituição; Vii- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de seus superiores; Vill- realizar a avaliação de merecimento funcional dos(as) servidores(as) lotados na unidade administrativa; Atribuições do Supervisor Administrativo |- cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seu superior; Il- supervisionar, controlar, dirigir e orientar os serviços administrativos, bem como os assuntos de competência das unidades que lhes são subordinadas; Hl- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências. IV- dirigir, orientar executar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade rativa gue lhes é subordinada; V- proceder a estudos e sugerir medidas visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas,; VI- requisitar, receber e controlar o material necessário ao desenvolvimento das unidades sob sua subordinação; VIl- zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário; MIll- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de seus superiores; e IX- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências. ad Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. as São Francisco/MG, 28 de Maio de 2013. LUIZ Pr NETO PREFEITO MUNICIPAL