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norma nº 2828/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-
40
LEI Nº. 2.828 DE 28 DE MAIO DE 2013.
ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E
SALÁRIOS ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos citados nc Anexo i Tabelas de Cargos
Comissionados e Salários da Lei Municipal nº. 2.674 de 30 de Dezembro de 2010;
conforme anexo:
ANEXO |
QUANT | CARGO VALOR ATUAL
1| COORDENADOR PEDAGOGICO R$. 836,00
1 | SUPERVISOR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA R$ 1.500,00
1| SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.500,00
1| SUPERVISOR DE FINANÇAS | R$ 1.000,00 |
1| COORD DE LICITAÇÃO R$ 1.000,00
1| COORD DO SETOR DE PESSOAL as RO 770,00
| ALCOORD DE DIVISÃO DE FINANÇAS R$ 770,00
1| CHEFE DIV MATERIAL E PATRIMONIO R$ 620,00 |
1| CHEFE DIV RECURSOS HUMNAOS LR$ 620,00
1| CHEFE DIV ARRECADAÇÃO R$ 620,00 |
1 |CHEFE DIV FISCALIZAÇÃO R$ 620,00
E 1| CHEFE DIV CULTURA R$ 620,00 |
1| CHEF DIV DE TESOURARIA R$ 620,00
1| CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS R$ 620,00
1| CHEFE DE DIVISÃO SANEAMNETO R$ 620,00 |
| CHEFE DIV TRANSPORTES R$ “620,00
1| CHEF DIV LICITAÇÃO LR$ 620,00 |
1| CHEF DIV PROTOCOLOS LR$ 620,00 |
1| CHEF DIV DA ADMINISTRAÇÃO a |r$ 620,00
ADS LC DIV NE ARQUIVO GERAL R$ 620,00
1 | CHEFE DIV DE TRANSPORTE DA SAUDE R$ 620,00]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
6 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-
40
1| CHEF DIV TED “R$ 620,00
1| CHEF DE SEÇÃO ADM E UNID SAUDE R$ 620,00
1| CHEF DE SEÇÃO SAN.CONT.ZOON.PRAGAS E VETORES [R$ 465,00
1| CHEF SEÇÃO FISC.OBRAS.POSTURA R$ 465,00
1| CHEFE SEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 465,00
1| CHEFE DE SEÇÃO DE PEDAGOGIA =! R$ 465,00 |
1| CHEFE DE SEÇÃO ALMOXARIFADO IR$ 465,00
1| CHEFE DE SEÇÃO COMUNICAÇÃO R$ 465,00
1| CHEFE DE SEÇÃO TURISMO [R$ 465,00
30 | TOTAL R$ 20.551,00
Art. 2º - Os cargos de Supervisor de Transportes, Supervisor de Urbanismo,
Coordenador de Tesouraria, Coordenador de Tributação, Coordenador de Recursos
Humanos, ficam convertidos com a seguinte nomenclatura: Assessor Administrativo de
Transportes, Assessor Administrativo de Urbanismo, Assessor Administrativo de
Tesouraria, Assessor Administrativo de Tributação, Assessor Administrativo de Recursos
Humanos.
Art. 3º - Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos do Fundeb,
Supervisor de Recursos de Finanças do Fundeb e Coordenador Municipal de Defesa Civil,
ficam convertidos com a seguinte nomenclatura: Coordenador Administrativo de Recursos
Humanos do Fundeb, Coordenador Administrativo de Recursos de Finanças do Fundeb,
Coordenador Administrativo de Defesa Civil.
Art. 4º - O cargo de Chefe de Departamento de Patrimônio, fica convertido
com a seguinte nomenclatura: Supervisor Administrativo de Departamento de Patrimônio.
Art. 5º - Ficam criados os seguintes cargos: Coordenador da Casa da
Criança, Diretor Escolar — Escola Municipal João de Barros Reis; Diretor Escolar - CEMEI
— Monteiro Lobato; Diretor Escolar - CEMEI — Tia Ruza; Diretor Escolar — Pólo Técnico do
E — Tec e Assessor Administrativo de Obras.
Art. 6º - Fica criado mais uma vaga para o cargo de Supervisor de Licitação.
Art. 7º - Fica alterado a remuneração dos cargos de Controlador Interno,
Contador Geral e Procurador Jurídico Adjunto, conforme Tabela:
Cargo | Remuneração Atual | Remuneração
Controle Interno R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
Contador Geral R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Procurador Jurídico | R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00
Ss
E,
Franco HG |
ci
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| Tributação pass Jo REI:
Procurador e Consuitor | R$ 2.000,60 R$ 2.400,00
| durídico Adjunto
Art. 8º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Anexo Il
Cargo Vagas Carga | Remuneração
Horária
Assessor 6 40hs | R$ 2.400,00 |
administrativo semanais
Coordenador |5 40hs | R$ 1.900,00
| administrativo PRE E | semanais |
1 Supervisor |4 40hs R$ 1.350,00
Administrativo semanais
Anexo III
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Vagas Cargo | Atribuições Remuneração |
01 Coordenador da R$1.300,00
Casa da Criança
Secretaria Municipal de Educação
Diretor escolar Vagas a | Remuneração
| Escola Municipal João ; 04 R$ 1.085,55
| de Barros Reis
CEMEI —- Monteiro | R$ 1.085,55
Lobato
CEMEI — Tia Ruza R$ 1.085,55
Pólo Técnico do E - tec R$ 1.085,55
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo
Administrativo de
Obras
Vaga Cargo Carga Horária | Remuneração
01 Assessor
40hs Semanais | R$ 2.400,00
o
festa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
dA
A MINAS GERAIS
e” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-
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Anexo IV
Cargo | Vaga atual Aumênto | Total
| solicitado |
Supervisor de 01 01 02
Licitação
Art. 9º - As atribuições dos cargos convertidos nos Artigos 2º, 3º e 4º passam
a ser as seguintes:
Atribuições do Assessor Administrativo
|- Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores (as) lotados na
secretaria do (a) Titular da Pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais;
Il- Planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os serviços administrativos
e atividades de competência do (a) Titular da Pasta;
Ill- examinar expedientes submetidos à apreciação do(a) Titular da Pasta, solicitando as
diligências necessárias;
iv- prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto, ao(a)
Titular da Pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes;
V- intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se
refere a problemas não solucionados | pelas Diretorias competentes;
Vl- proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das
atividades do órgão;
VIl- cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; e
VIlI- prestar informações a unidade a qual está vinculada (0) .
IX- sugerir ao(a) Titular da Pasta a designação ou dispensa de ocupantes de
cargos de chefia sob sua responsabilidade;
X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências
XI- zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à
execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessário
XII - elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativas, sob
subordinação ao Titular da pasta.
Atribuições do Coordenador Administrativo
|- proceder estudos, analises e sugerir medidas visando aprimoramento das
atividades que lhe são afetas;
Il- prestar informações, estabelecer e manter as relações com o
atendimento ao público, sempre com o parecer do Titular da pasta;
Ill- requisitar ao setor competente, o material necessário ao
desenvolvimento de atividades de sua unidade;
IV- prestar informações a unidade a qual está vinculada à coordenação;
À
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= MINAS GERAIS
asi a Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-
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V- Coordenar, executar, operacionalizar e analisar de forma direta as
atividades afins no âmbito da sua competência;
Vi- zelar pelo cumprimento das normas e regras da instituição;
Vii- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de seus
superiores;
Vill- realizar a avaliação de merecimento funcional dos(as) servidores(as)
lotados na unidade administrativa;
Atribuições do Supervisor Administrativo
|- cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seu superior;
Il- supervisionar, controlar, dirigir e orientar os serviços administrativos, bem como
os assuntos de competência das unidades que lhes são subordinadas;
Hl- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
IV- dirigir, orientar executar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade
rativa gue lhes é subordinada;
V- proceder a estudos e sugerir medidas visando ao aprimoramento das
atividades que lhes são afetas,;
VI- requisitar, receber e controlar o material necessário ao desenvolvimento das
unidades sob sua subordinação;
VIl- zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à
execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
MIll- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de seus superiores; e
IX- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
ad
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
as
São Francisco/MG, 28 de Maio de 2013.
LUIZ Pr NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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