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norma nº 2835/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
y MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.835 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente a Excesso de Arrecadação, no
Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 175.600,00 (cento e setenta
e cinco mil reais) para elaboração de projetos, memorial descritivo e planilha
financeira do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado e Unidade de Pronto
Atendimento, no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 — Executivo
04 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Secretaria Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0004 — Universalização da Saúde Pública
4.028 — Manutenção das Atividades Hospitalares e Ambulatorial
339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Recurso 1154: Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a
anulação/remanejamento parcial da seguinte dotação:
| Dotação Orçamentária | Ficha | Valor (R$)
| 040110 301 0004 4027 339036 | 281 | 175.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 04 de Junho de 2013.
uy (o)
PREFEITO MUNICIPAL

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