br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2837/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2837 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A EMPRESA PÚBLICA ESTATAL, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG, NO VALOR TOTAL DE R$ 39.700,00 (TRINTA E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) PARA SUBSIDIAR AS DESPESAS DE INVESTIMENTO NO CERCAMENTO E URBANIZAÇÃO DA ÁREA DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO FRANCISCO, SOB FORMA DE APOIO SOCIAL, AO AGRICULTOR FAMILIAR LOCAL.
native_id2232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
- MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 2.837 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A EMPRESA
PÚBLICA ESTATAL, EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-NG,
NO VALOR TOTAL DE R$ 39.700,00 (TRINTA E
NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) PARA
SUBSIDIAR AS DESPESAS DE INVESTIMENTO
NO CERCAMENTO E URBANIZAÇÃO DA ÁREA
DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO FRANCISCO,
SOB FORMA DE APOIO SOCIAL, AO
AGRICULTOR FAMILIAR LOCAL.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco/MG
a empresa pública estatal, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG no valor total de R$
39.700,00 (Trinta e nove mil e setecentos reais) para subsidiar as despesas de
investimento no cercamento e urbanização da área do Centro de Comercialização
de Agricultura Familiar de São Francisco/MG, sob forma de apoio social, ao
Agricultor Familiar local.
Art. 2º - A Emater-MG deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma da obra nos termos do convenio.
Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos
Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º
060120 606.0009.4055.339041.
5
é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESSA, MINAS GERAIS
Ap tro MO * Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
ae (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 04 de Junho de 2013.
E tro
PREFEITO MUNICIPAL

open original →